sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Direitos do cidadão- Dicas úteis

1. Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de
casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um
tempão na fila.


O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br

Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia,
on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também
podem ser solicitados pela internet.


Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento
chega por Sedex.

Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.


2. DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA


Telefone 102... não!


Agora é: 08002800102


Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são
importantes...


NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO.


SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO
VERDADEIRAMENTE GRATUITO.

Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.


3. Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá
gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???

Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que
nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação
do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais
documentos como:


Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).

Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser
autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/
Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP..

MULTA DE TRANSITO : essa você não sabia

No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado
pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir
ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência
com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a
notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência
por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

Código de Trânsito Brasileiro
Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à
infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa,
não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze
meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator,
entender esta providência como mais educativa.



DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL. VAMOS ACABAR COM A
INDÚSTRIA DA MULTA!!!!

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